quinta-feira, 16 de agosto de 2012


LEGISLAÇÃO

MAPA – CONTINUIDADE DE ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

PORTARIA MAPA 760, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 16.08.2012

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012, e o que consta do Processo nº 70570.001045/2012-64, resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Portaria nº 722, de 7 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES RIBEIRO FILHO


ONU

DECRETO nº 7.785, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 16.08.2012
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2048 (2012), de 18 de maio de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece regime de sanções para a Guiné-Bissau.

Para acessar a íntegra deste Decreto, clique aqui e vá até a página 4 do DOU.


DECRETO nº 7.786, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 16.08.2012
Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2045 (2012), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim.

Para acessar a íntegra deste Decreto, clique 1 e 2.


IOF

DECRETO nº 7.787, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 16.08.2012
Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994,
D E C R E T A :

Art. 1o O inciso I do § 1o do art. 22 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 22 ...................................................................................
........................................................................................................

I - .............................................................................................

g) de seguro garantia.

............................................................................................." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


CONIT

DECRETO nº 7.789, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 16.08.2012
Altera o Decreto nº 6.550, de 27 de agosto de 2008 que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT.

Para acessar a íntegra deste Decreto, clique aqui.


ESTACAS E MUDAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 19, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 16.08.2012
Estabelece os requisitos fitossanitários para importação de estacas e mudas (Categoria 4, Classe 1) de oliveira (Olea europaea L.), produzidas na Argentina.

Para acessar a íntegra desta Instrução, clique aqui.


SEMENTES DE MAMONA - ISRAEL

PORTARIA SDA nº 100, DE 15 DE AGOSTO 2012 - DOU 16.08.2012

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto Legislativo no 885, de 30 de agosto de 2005, no Decreto no 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa no 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa no 6, de 16 de maio de 2005, considerando ainda o resultado da Análise de Risco de Pragas, e o que consta do Processo no 21028.001197/2010-46, resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 15, de 1 de agosto de 2012, publicada no D.O.U. nº 149 , pagina 5, seção 1 de 2 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR


PORTO DE SÃO FRANCISCO

RETIFICAÇÃO – DOU 16.08.2012

Na Portaria nº 40, de 14 de agosto de 2012, publicada no DOU de 15-8-2012, Seção 1, página 17, na titulação

onde se lê: Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba,

leia-se: Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul.


TERLIG

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 nº 62, DE 9 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 16.08.2012
Alfandega até 12/03/2021 os Tanques implantados no TERLIG que menciona.

Para acessar a íntegra deste Ato, clique 1 e 2.


EADI – SANTO ANDRÉ

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 nº 63, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 - DOU 16.08.2012
Alfandega até 27/09/2018 o Porto Seco que menciona.

Para acessar a íntegra deste Ato, cliqueaqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário