quinta-feira, 5 de agosto de 2010


LEGISLAÇÃO


DUMPING - 7010.90.90

CIRCULAR SECEX nº 33, DE 3 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 05.08.2010

Encerra, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de agosto de 2009, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia para o Brasil de frascos de vidro de até 20ml, para uso farmacêutico e cosmético, usualmente classificados no item 7010.90.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.

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DUMPING - 2916.14.10 – METACRILATO DE METILA - MMA

CIRCULAR SECEX nº 34, DE 3 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 05.08.2010

Torna público, que de acordo com o art. 2o da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de julho de 2010, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

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DUMPING - 3904.10.10 – PVC-S

CIRCULAR SECEX nº 35, DE 3 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 05.08.2010

Torna público, que de acordo com o item 11.i do Anexo à Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de agosto de 2010. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S nos mercados norte-americano e/ou mexicano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, conforme disposto no item 11.ii do Anexo à Resolução, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que em um período inferior a três meses.

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GRUPO TÉCNICO GT-PPB

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT nº 170, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 05.08.2010

Disciplina a composição e o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos, denominado GT-PPB, nos termos do art. 20 do Decreto no 5.906, de 2006, e art. 17 do Decreto no 6.008, de 2006, e regulamentar os procedimentos de análise e aprovação de Processo Produtivo Básico - PPB.

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CONTENCIOSO DO ALGODÃO - EUA

Dispõe sobre o Acordo-Quadro para uma solução mutuamente acordada para o Contencioso do Algodão na OMC (WT/DS267).

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