segunda-feira, 30 de agosto de 2010


LEGISLAÇÃO


SISCOMEX/RADAR - INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

ORDEM DE SERVIÇO IRF/SPO nº 4, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 30.08.2010

Dispõe sobre a entrega de documentos relativos aos procedimentos de habilitação de usuários junto ao SISCOMEX/RADAR.

Para acessar esta Ordem de Serviço, clique aqui.



ACE 02 - QUOTAS

CIRCULAR SECEX nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 30.08.2010

Torna público que, a quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 (sete mil trezentos e cinqüenta e cinco) unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da NCM que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as empresas que relaciona.

Para acessar esta Circular, clique 1 e 2.


IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB nº 34, DE 27 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 30.08.2010

Dispõe sobre a imunidade intergovernamental recíproca.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CAT nº 748, de 12 de maio de 2000, e o que consta no processo nº 10168.001957/2010-02, declara:

Artigo único. A vedação de instituir impostos de que trata a alínea "a" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal aplica-se às exportações realizadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não sendo exigível o Imposto de Exportação nessas operações.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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