quinta-feira, 26 de agosto de 2010


LEGISLAÇÃO


DUMPING - 7208.51.00 e 7208.52.00

CIRCULAR SECEX nº 37, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 26.08.2010

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular Democrática da Coréia, da República da Coréia, do Reino da Espanha, dos Estados Unidos Mexicanos, da Romênia, da Federação da Rússia, de Taipé Chinês e da República da Turquia para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600mm, independentemente do comprimento, comumente classificados nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

Para acessar esta Circular, clique aqui e vá até a página 108 do DOU.


INMETRO

PORTARIA INMETRO nº 325, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 26.08.2010

Disponibiliza, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria e do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece procedimentos e critérios gerais que deverão ser utilizados no processo de apreciação técnica de modelo dos sistemas de medição, dos instrumentos de medição e das medidas materializadas abrangidos pelo controle metrológico legal.

Para acessar esta Portaria, clique aqui.

PORTARIA INMETRO nº 328, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 26.08.2010

Aprova a Resolução Mercosul N° 33/10 – Regulamento Técnico Mercosul de Válvula de Cilindro para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) Utilizado como Combustível, a Bordo de Veículos Automotores.

Para acessar esta Portaria, clique aqui.


IPI – ZONA FRANCA DE MANAUS

SOLUÇÃO DE CONSULTA 5ª RF DISIT nº 52, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 - DOU 26.08.2010

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

EMENTA: É cabível o direito à manutenção do crédito do IPI, na forma do art. 4º da IN SRF nº 33 de 1999, incidente sobre o material de embalagem adquirido por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para emprego no acondicionamento de mercadorias (inciso IV do art. 4º do RIPI/2010), destinadas a estabelecimentos industriais ou revendedores, mesmo no caso de produto isento, tributado à alíquota zero ou imune. É cabível o direito à manutenção do crédito do IPI, incidente sobre as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para emprego na industrialização de produtos destinados à Zona Franca de Manaus, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, de acordo com o art. 93 do RIPI/2010 e no o art. 4º da Lei nº 8387, de 1991.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 -RIPI/2010; IN SRF nº 33, de 1999; art. 4º da Lei nº 8387, de 1991.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

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