LEGISLAÇÃO
BNDES
DECRETO nº 7.635, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU 06.12.2011
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
Para acessar a íntegra deste Decreto, clique aqui.
OMC - 9609.10.00
PORTARIA SECEX nº 41, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU 06.12.2011
Determina que os lápis de grafite e lápis de cor caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm, classificados na NCM 9609.10.00, exportados pela empresa que menciona, não cumprem as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês.
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FOZ DO IGUAÇU
PORTARIA DRF/FOZ nº 354, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
DOU 06.12.2011
Estabelece que, constatada a impossibilidade de realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento de produtos destinados à exportação por insuficiência dos recintos alfandegados e pela ausência de outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação, na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu-PR (DRF/Foz), fica autorizada a realização dessas operações em local indicado por Empresa Comercial Exportadora (ECE) ou por estabelecimento industrial, nos termos dispostos, e revoga a Portaria DRF/Foz nº 211/2011.
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ZFM / ALC
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 217, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 - DOU 06.12.2011
É reduzida a zero a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM ou nas ALC, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM e das ALC. No caso de vendas destinadas às ALC, não é aplicável a redução a zero quando da venda a comerciante atacadista ou varejista sujeito ao regime de apuração não cumulativa. Os créditos correspondentes às vendas com alíquota zero podem ser compensados com outros tributos ou ressarcidos.
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PIS/COFINS NA IMPORTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 218, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 - DOU 06.12.2011
Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, os créditos presumidos de ICMS previstos no § 1º do art. 629 e no art. 631 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (RICMS/PR), aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.980/2007, devem ser considerados como efetiva redução do imposto, cabendo a indicação da alíquota de ICMS real resultante dessa redução.
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PNEUMÁTICOS
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 220, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 - DOU 06.12.2011
Sobre a receita de vendas de pneumáticos por importador ou fabricante deve ser aplicada a alíquota concentrada de 2%, mesmo que a venda seja feita na condição de comerciante atacadista ou varejista.
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