segunda-feira, 19 de dezembro de 2011


LEGISLAÇÃO

SETOR CALÇADISTA

NORMA DE EXECUÇÃO COANA nº 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 - DOU 19.12.2011

Dispõe sobre procedimentos de fiscalização no curso do despacho aduaneiro de importação de produtos do setor calçadista e dá outras providências.

Para acessar a íntegra desta Norma, clique 1 e 2.


DECOM

RETIFICAÇÃO - DOU 19.12.2011

Na Portaria nº 293, de 14 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 2011, Seção 1, página 113, Art.6º,

onde se lê: "As partes interessadas poderão ter vistas da versão impressa original dos autos reservado e confidencial na sede do Serviço de Protocolo Setorial e Arquivo do DECOM mediante solicitação prévia.",

leia-se: "As partes interessadas poderão ter vistas da versão impressa original dos autos reservados na sede do Serviço de Protocolo Setorial e Arquivo do DECOM mediante solicitação prévia.".


MUNDO NOVO-MS

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 – DOU 19.12.2011


Disciplina o controle de acesso de veículos de cargas no pátio de desembaraço aduaneiro, fora dos horários de expediente da repartição.

Justificativa: Considerando:

- o horário de funcionamento regular do desembaraço aduaneiro, nos
dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00 às 19:00;
- a segurança pessoal e patrimonial dos servidores;
- o aumento da segurança e efetividade do processo aduaneiro;
- o aumento da percepção de risco e da presença fiscal;

O INSPETOR CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM MUNDO NOVO-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 307 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º - Determinar que o acesso ao pátio de desembaraço aduaneiro, na via próxima à Rodovia BR 163, seja fechado, através de corrente e cadeado, nos horários e dias em que não há funcionamento regular do despacho aduaneiro dessa Inspetoria.

I - O horário de funcionamento regular obedece aos ditames da Resolução GMC nº 77/99, que estabelece o período das 7:00 às 19:00 horas, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, como horário hábil de funcionamento das repartições intervenientes nas Áreas de Controle Integrado.

Art. 2º - Determinar que, aos finais de semana e feriados, o acesso ao pátio para o trânsito de caminhões "em lastre" seja franqueado somente após a conferência do MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga / Documento de Trânsito Aduaneiro) e da verificação do veículo, por servidor efetivo da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º - Determinar que cabe ao servidor responsável pela Equipe de Plantão a guarda da chave do cadeado, a abertura e o fechamento da corrente nos horários e dias estabelecidos no Art. 1º, e a coordenação das competências estabelecidas no Art. 2º, sendo as mesmas indelegáveis à pessoa estranha ao quadro funcional da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. Somente mediante pedido prévio e fundamentado formalizado pelo chefe da EAD (Equipe Aduaneira) ao servidor responsável pela Equipe de Plantão, autoriza-se a prorrogação do horário de fechamento do pátio em dias úteis.

Art. 4º - Sujeita-se às penalidades previstas na forma da legislação em vigor o descumprimento da presente Ordem de Serviço.

MARCOS EIDI YAMAMURA


ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS

PORTARIA ALF/MNS nº 316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 – DOU 19.12.2011

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art 307, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer a vinculação das Equipes Aduaneiras (EAD), denominadas EAD -3, EAD-6, EAD-7, EAD-8, EAD-9 e EAD-10, ao Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da Alfândega do Porto de Manaus.

Parágrafo único. As EAD-6, EAD-7, EAD-8, EAD-9 e EAD- 10 exercerão suas atividades vinculadas aos locais de despacho aduaneiro, localizando-se da seguinte forma:

I - EAD-6, na instalação portuária Superterminais;
II - EAD-7, no Porto de Manaus;
III - EAD-8, no Porto Seco Aurora;
IV - EAD-9, na instalação portuária Chibatão; e
V - EAD-10, no Colis Postaux.

Art. 2º Às EAD referidas no artigo anterior compete proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na jurisdição da Alfândega do Porto de Manaus.

Art. 3º Ao Chefe do Sedad compete localizar os servidores em exercício no Sedad nas EAD referidas no art. 1º, mediante expedição de ato próprio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

OSMAR FÉLIX DE CARVALHO


ALFÂNDEGA NO PORTO DE PARANAGUÁ

PORTARIA ALF/PGA nº 122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 – DOU 19.12.2011

Dispõe sobre a entrega de documentos em arquivos digitais na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá - ALF/PGA.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 e tendo em vista o disposto no art. 9.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.020, de 31 de março de 2010, resolve:

Art. 1º A entrega de documentos para formalização de processos na ALF/PGA será feita exclusivamente em arquivos digitais.

Parágrafo único. A entrega em arquivos digitais é opcional para:

a) documentos para juntada a processos administrativos já existentes em papel;
b) impugnações e recursos;
c) processos cujo interessado seja pessoa física, exceto os de inscrição de ajudante de despachante aduaneiro;
d) documentos provenientes de órgãos públicos.

Art. 2º O interessado entregará os arquivos digitais, juntamente com a versão impressa do recibo gerado pelo SVA – Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais em 2 (duas) vias.

§ 1o Os arquivos digitais deverão ser entregues em mídia não-regravável com as seguintes características:

a) estar em formato "pdf";
b) ter resolução de 150 dpi para o caso de imagens digitalizadas;
c) tamanho máximo de 15 Mbytes.

§ 2o No ato da recepção será verificado o código de identificação dos arquivos (hash) gerado pelo SVA e restituída a mídia juntamente com uma via do recibo ao interessado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de janeiro de 2012.

JACKSON ALUIR CORBARI

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