sexta-feira, 9 de dezembro de 2011


LEGISLAÇÃO

RMCCI

CIRCULAR BCB nº 3.565, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU 09.12.2011
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui.


DESTRUIÇÃO DE MERCADODRIA

ORDEM DE SERVIÇO IRF/SPO nº 20, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - DOU 09.12.2011

Dispõe sobre os procedimentos relativos a destruição de mercadoria previstos na Portaria RFB nº 3010/ 2011.

Para acessar a íntegra desta Ordem, clique aqui.


DUMPING - 7323.93.00

CIRCULAR SECEX nº 65, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU 09.12.2011


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3o e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.017358/2010-55, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 22 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de recipientes de aço inoxidável para cocção, comumente classificadas no item 7323.93.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de que trata a Circular SECEX no 60, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de dezembro de 2010.

TATIANA LACERDA PRAZERES


DUMPING - 3907.40.90 – RETIFICAÇÃO

DOU 09.12.2011


Na Circular SECEX nº 62, de 28 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 2011, Seção 1, página 116, parágrafos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, onde se lê:

"2.1 Quando originárias dos EUA: US$ 2.984,00 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro dólares estadunidenses) por tonelada, em se tratando de resinas na forma de pellets ou grânulos, e US$ 2.630,00 (dois mil, seiscentos e trinta dólares estadunidenses) por tonelada, em se tratando de resina na forma de pó ou flocos.

2.2. Quando originárias da União Européia: US$ 3.097,00 (três mil e noventa e sete dólares estadunidenses) por tonelada, para o produto na forma de pellets ou grânulos, e US$ 2.698,00 (dois mil, seiscentos e noventa e oito dólares estadunidenses) por tonelada, para
o produto na forma de pó ou flocos.

2.3. Caso haja exportação de resina em qualquer outra forma que não as especificadas nos itens 2.1 ou 2.2, originárias dos EUA ou da União Européia, o preço não será inferior a US$ 3.973,00 (três mil, novecentos e setenta e três dólares estadunidenses) por tonelada.

2.4. Caso as empresas Sabic exportem diretamente para outra empresa importadora que não a Sabic Innovative Plastics South America Ind. e Com. de Plásticos Ltda., o preço médio ponderado de exportação CIF em porto brasileiro não será inferior a US$ 3.973,00 (três mil, novecentos e setenta e três dólares estadunidenses) por tonelada.

leia-se:

"2.1 Quando originárias dos EUA: US$ 2.591,00 (dois mil, quinhentos e noventa e um dólares estadunidenses) por tonelada, em se tratando de resinas na forma de pellets ou grânulos, e US$ 2.284,00 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro dólares estadunidenses) por tonelada, em se tratando de resina na forma de pó ou flocos.

2.2. Quando originárias da União Européia: US$ 2.689,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove dólares estadunidenses) por tonelada, para o produto na forma de pellets ou grânulos, e US$ 2.343,00 (dois mil, trezentos e quarenta e três dólares estadunidenses) por tonelada, para o produto na forma de pó ou flocos.

2.3. Caso haja exportação de resina em qualquer outra forma que não as especificadas nos itens 2.1 ou 2.2, originárias dos EUA ou da União Européia, o preço não será inferior a US$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta dólares estadunidenses) por tonelada.

2.4. Caso as empresas Sabic exportem diretamente para outra empresa importadora que não a Sabic Innovative Plastics South America Ind. e Com. de Plásticos Ltda., o preço médio ponderado de exportação CIF em porto brasileiro não será inferior a US$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta dólares estadunidenses) por tonelada."

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