sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010


LEGISLAÇÃO

ACE02 – BRASIL x URUGUAI – QUOTA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS

CIRCULAR SECEX nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 26.02.2010

Torna público que, a quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da NCM que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as empresas que relaciona.

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PORTOS

RESOLUÇÃO-RDC nº 8, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 26.02.2010

Prorroga o prazo previsto no artigo 117, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogado, até 1º de julho de 2010, o prazo previsto no artigo 117 da Resolução - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, publicada no DOU nº 249, de 30 de dezembro de 2009, seção 1, pág. 40, para produção dos efeitos do ANEXO XV – Declaração de Responsabilidade.

PARÁGRAFO ÚNICO. Fica mantido a produção dos efeitos dos demais anexos a partir de 1° de março de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

INMETRO

PORTARIA INMETRO nº 50, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 26.02.2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto Nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, nas alíneas "a" e "c" do subitem 4.1 e na alínea "a" do item 42, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, e pela Resolução GMC Nº 31, de 30 de outubro de 2009, Considerando que no âmbito do Mercosul, em discussões do SGT3- Subgrupo de Trabalho 3, foi consensado que o tema "espaço vazio" em embalagens de produtos pré-medidos não se caracteriza como metrologia legal, originando a revogação da Resolução GMC Nº 93, de 15 de dezembro de 1994, que tratava do assunto;

Considerando que a Portaria Inmetro Nº 162, de 12 de dezembro de 1995, é a internalização da Resolução citada e, por este motivo, foi revogada pela Portaria Inmetro Nº 361, de 22 de dezembro de 2009;

Considerando que não haverá mais limitações, em termos de valores numéricos, aplicadas a produtos pré-medidos, não se fazendo necessárias portarias referentes à antiga situação sobre o tema, resolve:

Art. 1º - Revogar os seguintes documentos técnicos:

Portaria Inmetro Nº 073, de 29 de maio de 2001;
Portaria Inmetro Nº 293, de 11 de dezembro de 1991; e
Portaria Inmetro Nº 189, de 21 de agosto de 1992.

Art. 2º - Excluir o item 4 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro Nº 027, de 27 de janeiro de 1989.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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