sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010


LEGISLAÇÃO

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 05.02.2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:

Art. 1o Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:

NCM DESCRIÇÃO

8543.70.99 Ex 060 - Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre

9030.89.90 Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

RESOLUÇÃO CAMEX nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 05.02.2010

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona, na condição de Ex-tarifários. Altera ainda, para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes do Sistema Integrado (SI) que relaciona. O tratamento tributário previsto neste caso somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Para acessar esta Resolução, clique aqui.

RESOLUÇÃOCAMEX nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 05.02.2010

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que relaciona, na condição de Ex-tarifários. Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes do Sistema Integrado (SI) que relaciona. O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada. Dá nova redação aos Ex-tarifários que menciona, das Resoluções Camex 45/08, 58/08, 6/09, 42/09, 39/09, 52/09, 62/09 e 78/09.

Para acessar esta Resolução, clique aqui e vá até a página 23 do DOU.

ABANDONO DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA

PORTARIA MF nº 159, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 05.02.2010

Dispõe sobre o procedimento simplificado para declaração do abandono de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências.

Para acessar esta Portaria, clique aqui.

CIDE

DECRETO nº 7.095, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 05.02.2010

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :

Art. 1o A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

MDIC

DECRETO nº 7.096, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 05.002.2010
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Para acessar este Decreto, clique aqui e vá até a página 9 do DOU.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA RFB nº 164, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 05.02.2010

Revoga as Portarias SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, e SRF nº 397, de 7 de abril de 2004, que dispõem sobre o pagamento de receitas federais por meio de aplicativos em ambiente Internet, com a efetivação do respectivo débito em conta-corrente bancária, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, resolve:

Art. 1o Ficam revogadas as Portarias SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 20/04/2001- Seção 1 - páginas 24 a 26 e SRF nº 397, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2004- Seção 1 - páginas 07 e 08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

MERCOSUL

INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC nº 111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 05.02.2010

Dispõe sobre a implementação do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, bem como sobre as regras comuns para a autorização de residência aos cidadãos dos países do Mercosul, Bolívia e Chile destinadas a avançar no processo de integração regional.

Para acessar esta Instrução, clique aqui.

PORTO ORGANIZADO DE ANGRA DOS REIS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB 7ª RF nº 34, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 05.02.2010

Alteração de Alfandegamento de Porto Organizado que menciona.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, considerando o disposto na Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, no uso da competência outorgada pela Portaria SRF nº 1.022, de 30 de março de 2009, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 10768.007556/2009-55, declara:

Art.1º - O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRF nº 32, de 31 de julho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º - Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Angra dos Reis, localizado à Praça Lopes Trovão s/nº, Centro - Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, administrado pela empresa TPAR - Terminal Portuário de Angra dos Reis, inscrita no CNPJ sob nº 02.891.814/0001-99, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda."

Art.2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do ADE SRF nº 32/2001.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ELIANA POLO PEREIRA

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