terça-feira, 2 de fevereiro de 2010


LEGISLAÇÃO

ACORDO COMERCIAL BRASIL X REPÚBLICA ARGELINA

DECRETO nº 7.089, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 02.02.2010

Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.

Para acessar este Decreto, clique 1 e 2.

ACORDO BRASIL X ARGENTINA

DECRETO nº 7.090, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 02.02.2010

Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005.

Para acessar este Decreto, clique aqui.

SELIC – JANEIRO/2010

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 6, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 02.02.2010

Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de janeiro de 2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de janeiro de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de fevereiro de 2010, é de 0,66%.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

COFINS E PIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA.

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 4, DE 25 DE JANEIRO DE 2010 - DOU 02.02.2010

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA.

A Cofins não incide sobre as receitas de pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo relativas a pagamentos recebidos pela prestação de serviços a ela diretamente contratados por pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior que comprovadamente representem ingresso de divisas, conforme o estabelecido nas normas do Banco Central do Brasil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, II (NR).

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA.

A contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre as receitas de pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo relativas a pagamentos recebidos pela prestação de serviços a ela diretamente contratados por pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior que comprovadamente representem ingresso de divisas, conforme o estabelecido nas normas do Banco Central do Brasil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, II (NR).

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

INMETRO

RETIFICAÇÃO – DOU 02.02.2010

Na Portaria Inmetro nº 011, de 25 de janeiro de 2009, publicada no DOU do dia 27/01/2010, Seção 1 página 136,

onde se lê: "Portaria Inmetro nº 011, de 25 de janeiro de 2009",

leia-se: " Portaria Inmetro nº 011, de 25 de janeiro de 2010".

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