LEGISLAÇÃO
OMC
MEDIDA PROVISÓRIA nº 482, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 11.02.2010
Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio - OMC.
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 11.02.2010
Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.
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EXPORTAÇÃO
PORTARIA SECEX nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 11.02.2010
Altera os Anexos N e O da Portaria Secex nº 25/2008, que dispõem sobre as normas e procedimentos aplicáveis às operações de exportação.
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PIS E COFINS - NÃO-CUMULATIVIDADE. EXPORTAÇÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE
SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 11.02.2010
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. EXPORTAÇÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Valores despendidos no pagamento do transporte internacional de mercadorias exportadas, pagos ao transportador, pessoa jurídica domiciliada no Brasil, não geram direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.637/2002, art. 3º, caput, inc. II, e § 2º; MP Nº 2.158-35/2001, art. 14, inc. V; IN SRF Nº 247/2002, art. 66, caput, inc. I, 'b', e § 5º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. EXPORTAÇÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Valores despendidos no pagamento do transporte internacional de mercadorias exportadas pagos ao transportador, pessoa jurídica domiciliada no Brasil, não geram direito a créditos da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.833/2003, art. 3º, caput, incs. II e IX, e § 2º, e art. 15, inc. II; MP Nº 2.158-35/2001, art. 14, inc. V; IN SRF Nº 404/2004, art. 8º, caput, incs. I, 'b', e II, 'e', e §§ 4º e 9º, inc. II.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe
CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI
SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 7, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 11.02.2010
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Desde que atendidos todos os pressupostos e requisitos previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 9, de 2009, entre os beneficiários do parcelamento ou pagamento previstos no art. 3º da Medida Provisória Nº 470, de 2009, também se incluem as pessoas jurídicas que aproveitaram indevidamente créditos de terceiros decorrentes do incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei Nº 491, de 1969 (crédito-prêmio de IPI).
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP Nº 470, de 2009, art. 3º; Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 9, de 2009.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe
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