quinta-feira, 22 de outubro de 2009


Classificação Fiscal de Mercadorias

A Classificação Fiscal de mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de mercado interno, mas também no comércio exterior, como: na pesquisa de produtos negociados em acordos comerciais que o Brasil mantenha com outros países, no controle estatístico e nas operações de importação e exportação, para determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto.

O importador, exportador ou fabricante de determinado produto, deve, em princípio, determinar ele próprio, ou através de um profissional por ele contratado, a respectiva classificação fiscal. Isto requer que eles estejam familiarizados com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria, as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e as ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no D.O.U.

Para casos complexos, que mesmo após um estudo exaustivo, persista dúvida razoável, pode-se formular consulta sobre a classificação fiscal à Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação vigente, prestando todas as informações técnicas necessárias a perfeita identificação do produto.

É importante salientar que, de acordo com o estabelecido no artigo 711 do Decreto nº 6.759/09 (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei no 10.833, de 2003, art. 69, § 1o), aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria (CIF):

I - classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria;

II - quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou

III - quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.

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