quinta-feira, 8 de outubro de 2009


PRODUTOS AUTOMOTIVOS – ACE02 – BRASIL URUGUAI

CIRCULAR SDP nº 1, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 08.10.2009


Torna público que as empresas listadas nesta Circular, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes na lista 2 do Apêndice I do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2, no período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009, têm direito a uma quota para exportar produtos automotivos, produzidos no Brasil e que atendem ao Índice de Conteúdo Regional estabelecido no Protocolo anteriormente mencionado, para o Uruguai, com margem de preferência de 100%.

Para acessar este Circular, clique 1 e 2.

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