sexta-feira, 30 de outubro de 2009


LEGISLAÇÃO

ACE35 – MERCOSUL X CHILE

DECRETO nº 6.994, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 30.10.2009

Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35 (54PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, em 7 de julho de 2009.

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PROEX

PORTARIA MDIC nº 191, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 30.10.2009

Resolve que são elegíveis para o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), na modalidade de financiamento à produção exportável, os serviços e as mercadorias relacionadas no Anexo à, Portaria MDIC nº 98/09.

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MAPA

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 45, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 30.10.2009

Introduz alterações na Seção XII, do Capítulo VI, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do anexo da Instrução Normativa nº 36/06.

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COFINS E PIS

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT 7ªRF nº 79, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 30.10.2009

A suspensão da incidência da Cofins e Pis a que fazem jus as empresas preponderantemente exportadoras, devidamente habilitadas ao regime, alcança apenas a aquisição de matérias-primas e produtos intermediários, que, como insumos diretos, sofram no processo produtivo ação direta e transformação, de maneira a se integrar ao produto final a ser exportado, não alcançando aqueles bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o mesmo, mas que não são a ele incorporados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT 7ªRF nº 82, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 30.10.2009

Incabível o benefício da suspensão da COFINS e PIS sobre a receita de frete contratado no mercado interno por empresa preponderantemente exportadora, ainda que devidamente habilitada ao regime de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865, de 2004, relativamente ao transporte de matéria-prima própria a ser empregada no processo produtivo de mercadoria destinada a exportação, por não atendimento de condição expressa na legislação aplicável.

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