sábado, 17 de outubro de 2009


ESPAÇO CEDIDO À RFB EM SÃO PAULO

Reproduzimos abaixo, a pedido do Sr. Vitor Carleial de Casimiro do Serviço de Comunicação da RFB em São Paulo, comentário enviado pelo mesmo, sobre a matéria do Jornal Folha de São Paulo, intitulada “Brecha em sistema da Receita Federal permite fraude em exportações”, publicada em 13.10.2009, como segue abaixo.


“A matéria "Brecha permite fraude em exportações" (Folha, Dinheiro, 13/10, Págs B1 e B3) desinforma os leitores ao esboçar perfil grosseiro do controle aduaneiro de cargas na exportação. Em resposta à matéria, a Receita Federal do Brasil em São Paulo tem a informar o que segue:

1. O controle aduaneiro dá-se antes, após — e não apenas durante os procedimentos de despacho aduaneiro, pressuposto equivocado que permeia todo o texto.

2. Embora não comente suas estratégias de fiscalização, a Receita informa que não leva em conta, ao selecionar uma carga, apenas o destino e o tipo de mercadoria declarada.

3. Diferentemente do que afirma a reportagem, a parametrização em canal verde não é sinônimo de falta de fiscalização.

4. Não há, portanto, falta de fiscalização ou fiscalização insuficiente. A própria matéria cita os graus de conferências documental e física realizados no país entre os maiores do mundo.

5. A reportagem despreza, apenas para citar um exemplo, que cargas são submetidas a métodos de inspeção não-invasiva (scanners de raio-X) que permitem, com facilidade, confrontar declarações com o conteúdo das cargas.

6. Despreza ainda que as cargas são aleatoriamente submetidas a fiscalizações. E não apenas pela parametrização feita, com base na legislação e auxílio dos dados declarados ao Siscomex.

Por tudo isso, e pelo desenho esquemático que traçou do controle aduaneiro, não supreende que a reportagem tenha chegado a conclusão simplória: que seria preciso confrontar dados declarados pelo contribuinte, com dados constantes da carga fornecidos pelos próprios
declarantes e seus transportadores contratados.

A Receita Federal do Brasil, como é de conhecimento público, a cada ano, notabiliza-se pelos resultados alcançados no incansável combate à sonegação, à lavagem de dinheiro, ao contrabando e ao descaminho. Em 2008, esse trabalho resultou na apreensão de R$ 572,5 milhões em mercadorias e aplicações de autos de infração da ordem de R$ 2,2 bilhões.

O que jamais seria alcançado, por óbvio, se os métodos de análise de risco tomassem por base apenas dados declarados pelos despachantes/exportadores. Ao contrário, sua fiscalização baseia-se em todos os dados declarados ou não por contribuintes e transportadores, além de todo o conhecimento que possui da rotina dos vôos, empresas aéreas e demais elementos que compõem a rotina operacional dos aeroportos internacionais.”

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