LEGISLAÇÃO
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
DOU 15.01.2010
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO, no uso das atribuições regimentais previstas nos artigos arts. 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - RFB, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, resolve:
Art. 1º - Os incisos I, II e V do artigo 14 da Portaria ALF/GRU nº 105, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU nº 119, Seção 2, págs. 27 a 29, de 25 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 14 - ................................................................................
I - apreciar, nas situações previstas pela IN SRF nº 69/99, pedido de início ou retomada de despacho aduaneiro de importação e, quando necessário, tornar insubsistente o Auto de Infração e declarar convertida em multa a pena de perdimento aplicada;
II - expedir edital com a relação de mercadorias e bens abandonados, conforme o disposto no § 5º do artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, com redação dada pelo artigo 31 da Lei12.058/2009;
...................................................................................................
V - expedir ato declaratório de abandono de mercadorias ou bens, sempre que se fizer necessário, nos termos da legislação própria;"
Art. 2º - Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
BRASIL X ISRAEL
DECRETO nº 7.065, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
DOU 15.01.2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Assistência Mútua Administrativa para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.
Para acessar este Decreto, clique 1, 2 e 3.
ZONA FRANCA DE MANAUS
LEI COMPLEMENTAR nº 134, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
DOU 15.01.2010
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus; revoga a Lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991.
Para acessar esta Lei, clique aqui.
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