quarta-feira, 27 de janeiro de 2010


LEGISLAÇÃO

AMAZÔNIA OCIDENTAL

PORTARIA RFB nº 115, DE 26 DE JANEIRO DE 2010
DOU 27.01.2010

Autoriza as unidades da RFB que especifica a processarem despacho de importação de bens sujeitos aos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 261 e o inciso I do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 516, §2º, do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º As unidades aduaneiras da Receita Federal do Brasil localizadas nos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima ficam autorizadas a realizar o despacho de importação de bens sujeitos aos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental, amparados pelo Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

INMETRO

PORTARIA INMETRO nº 10, DE 25 DE JANEIRO DE 2010 - DOU 27.01.2010

Determina que, a partir de 1º de janeiro de 2014, não serão mais admitidas a fabricação e a importação, para o mercado nacional, de aparelhos eletrodomésticos e similares pertencentes às classes de isolação 0 e 01, devendo os mesmos estar em conformidade com as demais classes previstas nas normas técnicas da série ABNT NBR IEC 60335.

Para acessar esta Portaria, clique aqui.

PORTARIA INMETRO nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 2009 - DOU 27.01.2010
Determina que, a partir da vigência da presente portaria, só será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos sistemas de medição possuam medidores de energia elétrica eletrônicos de modelos aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 431, de 04 de dezembro de 2007.

Para acessar esta Portaria, clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário