LEGISLAÇÃO
MERCOSUL X CHILE – ACE35
DECRETO nº 7.064, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 (*)
DOU 18.01.2010 – REBUPLICAÇÃO DOU 26.01.2010
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35 (53PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, em 27 de maio de 2009.
(*) Republicado por ter saído no DOU de 18-1-2010, Seção 1, pág. 1, com omissão.
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CONMETRO
RESOLUÇÃO CONMETRO nº 10, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 25.01.2010
Recomenda aos fabricantes e importadores de aparelhos eletroeletrônicos, que comercializem aparelhos que trabalhem com corrente de até 10A e que utilizem plugues de 3 pinos, que forneçam em conjunto com o aparelho que está sendo comercializado, um adaptador devidamente certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme a norma ABNT NBR 14936:2006 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo - Adaptadores - Requisitos específicos. Recomendar aos fabricantes e importadores de aparelhos eletroeletrônicos, que comercializem aparelhos que trabalhem com corrente de até 10A e que utilizem plugues de 3 pinos, que forneçam em conjunto com o aparelho que está sendo comercializado, um adaptador devidamente certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme a norma ABNT NBR 14936:2006 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo - Adaptadores - Requisitos específicos.
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TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
RESOLUÇÃO ANTT nº 3.383, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 - DOU 26.01.2010
Altera o Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
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COFINS, PIS E IPI
SOLUÇÃO DE CONSULTA 2ª RF DISIT nº 14, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU 25.01.2010
EMPRESA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. AQUISIÇÃO DE FITAS. ACONDICIONAMENTO PARA TRANSPORTE. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL COM SUSPENSÃO. ADMISSIBILIDADE.
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COFINS E PIS
SOLUÇÃO DE CONSULTA 2ª RF DISIT nº 17, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 25.01.2010
REGIME MONOFÁSICO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. IMPORTADOR. VENDAS PARA COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. PRODUTOS RELACIONADOS NOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 10.485/2002.
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