quinta-feira, 14 de janeiro de 2010


LEGISLAÇÃO

IMPORTAÇÃO DE COCOS SECOS

PORTARIA SECEX nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
DOU 14.01.2010


Dispõe sobre de importação de cocos secos.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º O Anexo "B" da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO 'B'

PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

I ................................................................................................

VII -
..........................................................................................
................................................................................................

b.5) constará dos licenciamentos a cláusula abaixo, indicativa dos prazos para desembaraço constante das aludidas Resoluções CAMEX:

"Este licenciamento somente será válido para despacho aduaneiro para consumo até 31/03/2010".
..................................................................................................

d) as cotas não arrematadas e as cotas arrematadas, mas não desembaraçadas durante o trimestre, considerada a alínea b.5, serão transferidas para distribuição no período subseqüente;
........................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário