quinta-feira, 21 de janeiro de 2010


LEGISLAÇÃO

ICMS – PRORROGAÇÕES DE CONVÊNIOS

CONVÊNIO ICMS nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
DOU 221.01.2010

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Para acessar este Convênio, clique aqui e vá até a página 14 do DOU.

MAPA – EXPORTAÇÃO DE MILHO EM GRÃOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
DOU 21.01.2010

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42 do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista odisposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.006269/2009-16, resolve:

Art. 1º Reconhecer o tratamento com fosfeto de alumínio e fosfeto de magnésio, em dose equivalente a 1 (um) grama de fosfina por metro cúbico de volume de câmara, em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação de milho em grãos, soja em grãos e farelo de soja em porões de navio.

Parágrafo único. O tempo de exposição mínimo deve ser de 6 (seis) dias.

Art. 2º Apenas produtos já registrados poderão ser utilizados conforme o estabelecido nesta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SDA n° 29, de 4 de setembro de 2008.

INÁCIO AFONSO KROETZ


MAPA – EXPORTAÇÃO DE ORGANISMOS VIVOS MODIFICADOS - OVM

PORTARIA SDA nº 7, DE 21 DE JANEIRO DE 2010
DOU 21.01.2010

Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que aprova os procedimentos relativos à notificação e ao consentimento prévio para exportação de organismos vivos modificados destinados à introdução intencional no meio ambiente, com vistas a atender ao disposto no artigo 8 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção de Diversidade Biológica.

Para acessar esta Portaria, clique 1 e 2.


EXPORTAÇÃO DE GNL

RESOLUÇÃO CNPE nº 8, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 21.01.2010
Estabelece diretrizes para a exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL.

Para acessar esta Resolução, clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário