terça-feira, 12 de janeiro de 2010


LEGISLAÇÃO

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL

RETIFICAÇÃO – DOU 12.01.2010

Na Instrução Normativa nº 049, de 04 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 subsequente, seção 1, página 21, no Capítulo VII, Seção II, item 1,

onde se lê: Mercadorias importadas como carga solta, excetuando-se a alínea "a", poderão ser transferidas...,

leia-se: Mercadorias importadas como carga solta, excetuando-se as alíneas "a", "b" e "c", poderão ser transferidas...,

Na seção III do mesmo capítulo, no item 1,

onde se lê: Mercadorias importadas como carga solta, excetuando-se a alínea "a", poderão ser transferidas...,

leia-se: Mercadorias importadas como carga solta, excetuando-se as alíneas "a", "b" e "c", poderão ser transferidas...,


INSPETORIA DA RFB NO RIO DE JANEIRO

PORTARIA SRRF 7ª RF nº 7, DE 7 DE JANEIRO DE 2010
DOU 12.01.2010


A Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 278 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 6 de março de 2009, considerando a necessidade de melhor aproveitar os recursos humanos disponíveis nas Equipes de Fiscalização Aduaneiras (EFA) das unidades sub-regionais da 7ª RF, e tendo em vista o disposto no inciso VII do retrocitado art. 292, resolve:

Art. 1º Ficam centralizadas, até 31 de março de 2012, no Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro as atividades de pesquisa sobre processos e práticas de interesse fiscal aduaneiro e a elaboração dos programas de fiscalização aduaneira das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A competência para a fiscalização aduaneira vinculada ao Plano Nacional de Fiscalização Aduaneira - PNFA das Delegacias da Receita Federal do Brasil em Niterói, em Nova Iguaçu e em Volta Redonda fica transferida, até 31 de março de 2012, para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro.

§ 1º As ações fiscais em andamento quando da publicação desta Portaria devem ser concluídas no âmbito das unidades e estrutura em que foram iniciadas.

§ 2º As demais atividades das Equipes de Fiscalização Aduaneira (EFA) previstas no Regimento Interno da Receita Federal do Brasil permanecem sob a responsabilidade das unidades mencionadas neste artigo.

Art. 3º O quantitativo de pessoal indicado para a consecução da meta de 2010 das Delegacias da Receita Federal do Brasil em Niterói, em Nova Iguaçu e em Volta Redonda ficará à disposição dos Serviços de Fiscalização Aduaneira da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, permanecendo válida até sua revogação expressa.

ELIANA POLO PEREIRA

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