terça-feira, 8 de junho de 2010


LEGISLAÇÃO


CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE)

CARTA-CIRCULAR BCB nº 3.449, DE 7 DE JUNHO DE 2010 - DOU 08.06.2010

Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior referente à Data-Base 2009 e a forma de apresentação.

Para acessar esta Carta-Circular, clique aqui e vá até a página 33 do DOU.


ANVISA

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA nº 7, DE 7 DE JUNHO DE 2010 - DOU 08.06.2010

Estabelece a relação de equipamentos médicos e materiais de uso em saúde que não se enquadram na situação de cadastro, permanecendo na obrigatoriedade de registro na ANVISA.

Para acessar esta Instrução, clique aqui.


INMETRO

PORTARIA INMETRO nº 202, DE 4 DE JUNHO DE 2010 - DOU 08.06.2010

Aprova a atualização do Regulamento Metrológico sobre as condições que deverão satisfazer os etilômetros portáteis e não portáteis, utilizados pela fiscalização de trânsito, aprovado pela Portaria Inmetro nº 06, de 17 de janeiro de 2002.

Para acessar esta Portaria, clique aqui.


ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

RESOLUÇÃO CZPE nº 2, DE 26 DE MAIO DE 2010
DOU 08.06.2010

Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Boa Vista, no Estado de Roraima.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, art. 3º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, conforme decisão em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Boa Vista, no Estado de Roraima, para decisão do Presidente da República.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO CZPE nº 3, DE 26 DE MAIO DE 2010
DOU 08.06.2010

Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, art. 3º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, conforme decisão em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, para decisão do Presidente da República.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO CZPE nº 4, DE 26 DE MAIO DE 2010
DOU 08.06.2010

Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, art. 3º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, conforme decisão em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte, para decisão do Presidente da República.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO CZPE nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2010
DOU 08.06.2010

Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, art. 3º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, conforme decisão em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí, para decisão do Presidente da República.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO CZPE nº 6, DE 26 DE MAIO DE 2010
DOU 08.06.2010

Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, art. 3º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, conforme decisão em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo, para decisão do Presidente da República.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO CZPE nº 7, DE 26 DE MAIO DE 2010
DOU 08.06.2010

Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Bataguassu, no Estado do Mato Grosso do Sul.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, conforme decisão em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Bataguassu, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

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