terça-feira, 29 de junho de 2010


LEGISLAÇÃO


OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX nº 12, DE 28 DE JUNHO DE 2010
DOU 29.06.2010

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

Para acessar esta Portaria, clique 1 e 2.


ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

RESOLUÇÃO CZPE nº 8, DE 28 DE JUNHO DE 2010
DOU 29.06.2010

Estabelece o procedimento para declarar a caducidade de ato que cria Zona de Processamento de Exportações.

Para acessar esta Resolução, clique aqui.

RESOLUÇÃO CZPE nº 9, DE 28 DE JUNHO DE 2010
DOU 29.06.2010

Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, conforme decisão em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO CZPE nº 10, DE 28 DE JUNHO DE 2010
DOU 29.06.2010

Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, conforme decisão em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho


ANVISA

RESOLUÇÃO-RDC nº 24, DE 15 DE JUNHO DE 2010
DOU 29.06.2010
Dispõe sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional, nos termos desta Resolução.

Para acessar esta Resolução, clique 1 e 2.


IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA 7ª RF DISIT nº 48, DE 12 DE MAIO DE 2010 - DOU 29.06.2010

ASSUNTO: Imposto sobre a Importação – II

EMENTA: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. Identificação do Exportador e do Consolidador da Carga na DI. Deve constar da DI como exportador aquele que efetivamente realizou a operação comercial e, em função disso, emitiu a fatura comercial. INEFICÁCIA PARCIAL Declara-se a ineficácia da presente consulta em relação à identificação do exportador, por se tratar de questionamento contemplado expressamente em dispositivo de Ato Normativo, publicado na imprensa oficial antes da sua formulação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 37/66, artigos 44 e 46; Decreto nº 6.759/09, artigo 557; IN SRF nº 680/06, art.18; IN SRF nº 800/07, arts, 2º e 3º; Decreto nº 70.235/72, artigo 52, inciso V c/c IN SRF nº 740/07, art.15, inciso VII.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe


PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA - SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA

SOLUÇÃO DE CONSULTA 7ª RF DISIT nº 55, DE 24 DE MAIO DE 2010 - DOU 29.06.2010

A suspensão da incidência da Cofins e do Pis/Pasep a que fazem jus as empresas preponderantemente exportadoras, devidamente habilitadas ao regime, alcança apenas a aquisição de matérias-primas e produtos intermediários, que, como insumos diretos, sofram no processo produtivo ação direta e transformação, de maneira a se integrar ao produto final a ser exportado...

Para acessar esta Solução, clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário