quinta-feira, 17 de junho de 2010


LEGISLAÇÃO


FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO - FGE

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 20, DE 2010 - DOU 17.06.2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010, que "Altera a Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 16 de junho de 2010

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


PIS/PASEP / COFINS / IPI

PORTARIA MF nº 348, DE 16 DE JUNHO DE 2010
DOU 17.06.2010

Institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica.

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ANVISA

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA nº 8, DE 15 DE JUNHO DE 2010 - DOU 17.06.2010

Dá nova redação ao caput e revoga os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 9º da Instrução Normativa nº 1, de 13 de janeiro de 2010.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1º e 3º do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 15 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º O caput do art. 9º da Instrução Normativa nº 1, de 13 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Sistema de Rastreamento de Medicamentos será implantado gradualmente no País, com prazos fixados pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a partir da aprovação do projeto final a ser apresentado pela Casa da Moeda do Brasil." (NR)

Art. 2º Revogar os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 9º da Instrução Normativa nº 1, de 13 de janeiro de 2010.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO


DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – MARÍLIA/SP

PORTARIA DRF/MRA nº 40, DE 15 DE JUNHO DE 2010 - DOU 17.06.2010 – SEÇÃO 2
Delega competência, em caráter geral, aos Agentes das agências jurisdicionadas, aos Chefes de Seções, ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte, aos Chefes de Equipes e em suas faltas ou impedimentos legais, aos respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito de sua área de competência, original ou delegada, a prática dos seguintes atos, sempre em conformidade com a legislação de regência...

Para acessar esta Portaria, clique aqui e vá até a página 34 do DOU.

PORTARIA DRF/MRA nº 41, DE 15 DE JUNHO DE 2010 - DOU 17.06.2010

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Marília/SP estabelece competências.

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