sexta-feira, 18 de junho de 2010


LEGISLAÇÃO


POLÍTICA AGRÍCOLA

DECRETO nº 7.216, DE 17 DE JUNHO DE 2010
DOU 18.06.2010

Dá nova redação e acresce dispositivos ao Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, aprovado pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.

Para acessar este Decreto, clique 1 e 2.


IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - 7612.90.19 e 8716.40.00

RESOLUÇÃO CAMEX nº 42, DE 17 DE JUNHO DE 2010
DOU 18.06.2010

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado na reunião realizada no dia 17 de junho de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Diretriz nº 13/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução 69/00 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve:

Art. 1o Da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam excluídos os códigos NCM 7612.90.19 e 8716.40.00.

Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no art. 1o deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 3o A alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no código NCM 7612.90.19 fica alterada de 16% para 2% (dois por cento), ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC, limitada a uma quota de 1.900.000.000 (um bilhão novecentos milhões) de unidades e a cargas cujas Declarações de Importação sejam registradas até o dia 31 de dezembro de 2010.

Art. 4o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho


RETALIAÇÃO AOS PRODUTOS DOS EUA

RESOLUÇÃO CAMEX nº 43, DE 17 DE JUNHO DE 2010
DOU 18.06.2010

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 17 de junho de 2010, com fundamento no art. 2º, I, VI e XIV, § 1º, I, "a", e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a conclusão entre o Brasil e os Estados Unidos da América do "Acordo-Quadro para uma Solução Mutuamente Acordada para o Contencioso do Algodão na Organização Mundial do Comércio (WT/DS267)", resolve:

Art. 1º Suspender a Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que contempla a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 em relação aos EUA, no valor de US$ 591 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Art. 2º Suspender o procedimento iniciado pela Resolução nº 16, de 12 de março de 2010, para a suspensão de concessões ou outras obrigações do país relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros em relação aos Estados Unidos da América, no valor de US$ 238 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Art. 3º As disposições desta resolução aplicam-se na vigência do acordo-quadro entre Brasil e EUA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho


MAPA

PORTARIA MAPA nº 297, DE 15 DE JUNHO DE 2010
DOU 18.06.2010
Submete à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seus Anexos que aprovam a Norma Técnica para Certificação Sanitária dos Estabelecimentos Avícolas Comerciais para Salmoneloses (Salmonella Gallinarum, Salmoenella Pullorum, Salmonella Enteritidis e Salmonella Typhimurium) e Micoplasmoses aviárias (Mycoplasma gallisepticum, Mycoplasma synoviae e Mycoplasma melleagridis).

Para acessar esta Portaria, clique aqui e vá até a página 15 do DOU.

PORTARIA MAPA nº 299, DE 17 DE JUNHO DE 2010
DOU 18.06.2010
Submete à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que aprova a Lista de Práticas Enológicas Lícitas.

Para acessar esta Portaria, clique aqui e vá até a página 17 do DOU.


ANVISA

RESOLUÇÃO-RDC nº 21, DE 17 DE JUNHO DE 2010
DOU 18.06.2010

Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para acessar esta Resolução, clique aqui e vá até a página 82 do DOU.


CONTRAN

RESOLUÇÃO CONTRAN nº 352, DE 14 DE JUNHO DE 2010 - DOU 18.06.2010

Dá nova redação ao inciso III do art. 7º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 95, de 07 de junho de 2010, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2010.

Art. 2º Alterar o inciso III do art. 7º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:

'III - A partir de 1º de setembro de 2010, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente'.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
Ministério da Educação

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente

ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades

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