quarta-feira, 2 de junho de 2010


LEGISLAÇÃO

SELIC – MAIO/2010

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 36, DE 1º DE JUNHO DE 2010 - DOU 02.06.2010

Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de maio de 2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de maio de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de junho de 2010, é de 0,75%.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS


PORTO DE SUAPE

PORTARIA ALF/SUAPE nº 9, DE 5 DE ABRIL DE 2010
DOU 02.06.2010

Trata do registro de atracação de embarcação no SISCOMEX CARGA.

Para acessar esta Portaria, clique aqui.


PECÉM

PORTARIA IRF/PEC nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2010
DOU 02.06.2010
Altera a Portaria IRF/PEC nº 2/10, que disciplina o acesso de pessoas e veículos à zona primária do Terminal Portuário do Pecém.

Para acessar esta Portaria, clique aqui.


VINHO E DERIVADOS

PORTARIA SDA nº 259, DE 31 DE MAIO DE 2010
DOU 02.06.2010
Submete à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexo que aprovam as normas referentes à complementação dos padrões de identidade e qualidade do vinho e dos derivados da uva e do vinho.

Para acessar esta Portaria, clique aqui e vá até a página 11 do DOU.


FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO - FGE

RESOLUÇÃO CAMEX nº 38, DE 28 DE MAIO DE 2010
DOU 02.06.2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e ouvidos os demais Membros, com fundamento nos arts. 2º, inciso IX, e 4º, inciso I, § 7º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, no art. 4º do Decreto-Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987, e no art. 3º, inciso IV, da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010, resolve:

Art. 1º Autorizar o órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE a:

I - substituir até 90.000.000 (noventa milhões) de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S. A., detidas pelo FGE, por títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, observada a equivalência econômica da operação; e

II - alienar diretamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES até 63.000.000 (sessenta e três milhões) de ações ordinárias do Banco do Brasil S. A., de propriedade da União, detidas pelo FGE, com o pagamento em até 7 (sete) parcelas mensais sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE


BRASIL X EUA

DECRETO nº 7.195, DE 1º DE JUNHO DE 2010
DOU 02.06.2010

Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, firmado em Brasília, em 14 de novembro de 2008.

Para acessar este Decreto, clique 1, 2 e 3.


AUTOPEÇAS – ICMS – SÃO PAULO

PORTARIA CAT nº 73, de 1-6-2010
DOE (SP) 02.06.2010

Altera a Portaria CAT-32/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-32/08, de 20 de março de 2008:

“Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31 de dezembro de 2010.” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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