LEGISLAÇÃO
DUMPING - 2931.00.32, 2931.00.39 e 3808.93.24
RESOLUÇÃO CAMEX nº 41, DE 8 DE JUNHO DE 2010
DOU 09.06.2010
Altera a forma de aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações de glifosato (n-fosfonometil glicina), em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, destinado, exclusivamente, à fabricação de herbicida, classificado nos itens 2931.00.32, 2931.00.39, 3808.93.24, da NCM, quando originárias da República Popular da China, prorrogado pela Resolução Camex nº 3/09, de alíquota ad valorem para direito específico, fixado em dólares dos Estados Unidos da América.
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DOCUMENTAÇÃO – RFB
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS nº 25, DE 7 DE JUNHO DE 2010 - DOU 09.06.2010
Altera o anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15/01, que estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas de que trata a IN SRF 86/01.
Para acessar este Ato, clique aqui e vá até a página 31 do DOU.
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETROS
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.040, DE 8 DE JUNHO DE 2010 - DOU 09.06.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros de que trata o art. 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
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CÂMBIO
CARTA-CIRCULAR BCB nº 3.450, DE 7 DE JUNHO DE 2010 - DOU 09.06.2010
Define atributo e elenco de contas do Cosif para utilização pelos bancos de câmbio, altera nomenclatura desse atributo e o inclui em desdobramento de subgrupo e títulos contábeis.
Para acessar esta Carta-Circular, clique aqui.
IBAMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA nº 6, DE 8 DE JUNHO DE 2010 - DOU 09.06.2010
Estabelece os requisitos técnicos para regulamentar os procedimentos para avaliação do estado de manutenção dos veículos em uso.
Para acessar esta Instrução, clique aqui e vá até a página 77 do DOU.
CONTRAN
DELIBERAÇÃO CONTRAN nº 95, DE 7 DE JUNHO DE 2010 - DOU 09.06.2010
Dá nova redação ao inciso III do art. 7º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado; resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 7º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:
'III - A partir de 1º de setembro de 2010, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente'.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
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