segunda-feira, 14 de junho de 2010


LEGISLAÇÃO


INCENTIVOS FISCAIS

LEI nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010
DOU 14.06.2010

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Para acessar esta Lei, clique aqui e vá até a página 15 do DOU.


MAPA

PORTARIA MAPA nº 428, DE 9 DE JUNHO DE 2010
DOU 14.06.2010
Aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I, II, III e IV à presente Portaria.

Para acessar esta Portaria, clique aqui e vá até a página 43 do DOU.


IMPORTAÇÃO DE SEMENTES

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 11, DE 11 DE JUNHO DE 2010 - DOU 14.06.2010
Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, classe 3) de couve-flor (Brassica oleracea var. botrytis) produzidas no Peru.

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CONTRAN

DELIBERAÇÃO CONTRAN nº 96, DE 11 DE JUNHO DE 2010 - DOU 14.06.2010

Altera a Resolução nº 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.

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SUSPENSÃO DE IPI. ESTABELECIMENTO DA CADEIA DO RAMO DA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6ª RF DISIT nº 47, DE 24 DE MAIO DE 2010 - DOU 14.06.2010

Podem sair do estabelecimento industrial com suspensão de IPI peças industrializadas por encomenda de estabelecimento industrial fabricante de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças...

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PORTO DE SALVADOR

PORTARIA ALF/SDR nº 21, DE 10 DE JUNHO DE 2010 - DOU 14.06.2010

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria ALF/SDR nº 18, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................
.................................................................................................

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses em que a obtenção de algum dos documentos instrutivos dependa do registro da declaração de importação correspondente."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DA SILVA MACHADO

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