LEGISLAÇÃO
TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA E REGIMES FISCAIS PRIVILEGIADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.045, DE 23 DE JUNHO DE 2010 - DOU 24.06.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037/10, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, para dispor sobre pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.
Para acessar esta Instrução, clique 1 e 2.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 4, DE 16 DE JUNHO DE 2010 - DOU 24.06.2010
O modelo de preços de transferência preconizado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE), adequado aos países filiados à common law, traz maior liberdade interpretativa por parte do aplicador da norma...
Para acessar esta Solução, clique aqui.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB nº 1.350, DE 23 DE JUNHO DE 2010
DOU 24.06.2010
Altera Anexos da Portaria RFB nº 10.166/07, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
Para acessar esta Portaria, clique aqui.
PORTO NOVO DE MANAUS
PORTARIA SEP/PR nº 174, DE 23 DE JUNHO DE 2010
DOU 24.06.2010
Convoca pessoas jurídicas de direito público ou privado interessadas no registro e elaboração de projetos básicos e estudos de empreendimentos portuários, nos termos do inciso III, do art. 2º, combinado com o parágrafo único do art. 6º, da Portaria SEP/PR nº. 108 de 06 de abril de 2010, visando à implantação do Porto Novo de Manaus, na área da antiga Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, localizada na Estrada do Paredão s/nº BR-319, km 05, Distrito Industrial, Manaus, AM, com área terrestre de 376.155,32 m2, e poligonal definida como Área de Expansão, na forma do Decreto do Governo Federal, de 30 de março de 2006, que definiu a área do Porto Organizado de Manaus-AM.
Para acessar esta Portaria, clique aqui.
INMETRO
PORTARIA INMETRO nº 1, DE 23 DE JUNHO DE 2010
DOU 24.06.2010
Disponibiliza, nos sítios www.inmetro.gov.br e www.anp.gov.br, a proposta de texto do Regulamento Técnico sobre a Medição de Petróleo e Gás Natural.
Para acessar esta Portaria, clique 1 e 2.
Nenhum comentário:
Postar um comentário