quinta-feira, 5 de julho de 2012


LEGISLAÇÃO

AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

PORTARIA ALF/GAB/VCP nº 109, DE 3 DE JULHO DE 2012 - DOU 05.07.2012

Altera a Portaria ALF/GAB/VCP nº 004/2012, que dispõe sobre a entrega de documentos para formalização e juntada em processos no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 295 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 587, de 21/12/2010, publicada no DOU de 23/12/2010, e em conformidade com o disposto na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, resolve:

Art. 1° - O art. 2º da Portaria ALF/GAB/VCP nº 4, de 20 de janeiro de 2012, publicada no DOU nº 18, de 25/01/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ..................................................................................
…...................................................................................................

§1º A Seção de Interação com o Cidadão (SAVIC) procederá a verificação do código de identificação dos arquivos (hash) gerado pelo SVA, digitalizará o Recibo Declaratório, fará sua juntada ao eprocesso correspondente e restituirá a mídia e o original do recibo ao interessado.

§2° As atribuições descritas no §1º retro serão exercidas pelas equipes da RFB lotadas nos Portos Secos da jurisdição desta Alfândega, no que se referem aos documentos apresentados a seus respectivos protocolos auxiliares.
................................................................................................."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ANDRADE LEAL

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