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Secex simplifica
procedimento para empresas que utilizam drawback integrado
Brasília (24 de julho) –
Por meio da Portaria Secex nº 23/2012, publicada nesta segunda-feira, no
Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) alterou
dois artigos (151 e 189) da Portaria Secex n° 23/2011, com o objetivo de simplificar procedimentos para as
empresas que utilizam o drawback integrado - regime que concede benefícios
fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do
mercado interno.
Com
a alteração do texto do artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer
informações de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do
regime. A partir desta segunda-feira, com a publicação das alterações na
Portaria Secex n° 23/2011, basta que as empresas prestem as informações de
todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em
qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem.
A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de
fornecer os dados em um único momento. Antes, as informações deveriam ser
preenchidas no Siscomex no prazo máximo de 60 dias, a partir da emissão de cada
documento.
A
outra modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações. O
texto do artigo 189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das
mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de
exportação. A exigência trazia dificuldades aos exportadores quando ocorriam
imprevistos que retardavam embarques, como o atraso de navios. Com a nova
regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade
do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de procedimentos,
na hipótese de atraso.
MDIC -24.07.2012
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