LEGISLAÇÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE – CONTINUIDADE DE ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA MS nº 1.612, DE 25 DE JULHO DE 2012 - DOU 26.07.2012
Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.
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ANVISA - CONTINUIDADE DE ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
RESOLUÇÃO RDC nº 40, DE 25 DE JULHO DE 2012 - DOU 26.07.2012
Dispõe sobre as medidas para a continuidade das atividades da Anvisa relativas à importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.
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DRF - FLORIANÓPOLIS/SC – RETIFICAÇÃO DOU 26.07.2012
PORTARIA DRF/FNS nº 69, DE 16 DE JULHO DE 2012 - DOU 23.07.2012
Delega competência, em caráter geral, ao Delegado-Adjunto, ao Assistente, ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, ao Chefe da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac, aos Chefes dos Serviços, de Equipes e aos Agentes desta Delegacia e, em suas faltas e impedimentos legais, aos respectivos substitutos eventuais, para a prática dos seguintes atos relativos a assuntos de suas respectivas áreas de atuação, observada a legislação sobre o sigilo fiscal.
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PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. PRODUTO DESTINADO À EXPORTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 153, DE 14 DE JUNHO DE 2012 - DOU 26.07.2012
Receitas de frete, referentes ao transporte de produto até o ponto de saída do território nacional, para o fim de exportação...
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PRODUTOS IMPORTADOS. ACABAMENTO. BENEFICIAMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 157, DE 14 DE JUNHO DE 2012 - DOU 26.07.2012
O estabelecimento que importar rodas de alumínio forjado semi-acabadas para submetê-las, no próprio estabelecimento importador, a processos de acabamento, tais como estampagem de especificações...
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REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS RELACIONADAS NOS ANEXOS I E II DA LEI nº 10.485, DE 2002
SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 162, DE 14 DE JUNHO DE 2012 - DOU 26.07.2012
Os créditos que poderão ser descontados da Contribuição...
CRÉDITO-PRÊMIO. IPI. PRESCRIÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 167, DE 18 DE JUNHO DE 2012 - DOU 26.07.2012
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CRÉDITO-PRÈMIO. IPI. PRESCRIÇÃO.
Os créditos-prêmio de IPI, previstos no artigo 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, estão sujeitos ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, sendo admitidas para suspensão ou interrupção de tal prazo apenas as causas expressamente previstas em lei.
Dispositivos Legais: Decreto nº 20.910, de 1932; Decreto-Lei nº 491, de 1969; e Lei nº 10.406, de 2002.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR
SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 185, DE 29 DE JUNHO DE 2012 - DOU 26.07.2012
A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora...
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CRÉDITO-PRÈMIO. IPI. PRESCRIÇÃO.
Os créditos-prêmio de IPI, previstos no artigo 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, estão sujeitos ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, sendo admitidas para suspensão ou interrupção de tal prazo apenas as causas expressamente previstas em lei.
Dispositivos Legais: Decreto nº 20.910, de 1932; Decreto-Lei nº 491, de 1969; e Lei nº 10.406, de 2002.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR
SOLUÇÃO DE CONSULTA 8ª RF DISIT nº 185, DE 29 DE JUNHO DE 2012 - DOU 26.07.2012
A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora...
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