segunda-feira, 2 de julho de 2012


LEGISLAÇÃO

DECLARAÇÃO DE PORTE E DE TRANSPORTE DE MOEDA NACIONAL E ESTRANGEIRA

RESOLUÇÃO BCB nº 4.103, DE 28 DE JUNHO DE 2012 -DOU 02.07.2012

Altera a Resolução nº 2.524, de 30 de julho de 1998, que estabelece normas para declaração de porte e de transporte de moeda nacional e estrangeira.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 2.524, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A com a seguinte redação:

"Art. 7º-A A saída do País e a entrada no País de moedas comemorativas brasileiras deve observar disciplinamento específico editado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com fundamento em suas atribuições legais, não se aplicando em tais casos as disposições desta Resolução." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil


CAPITAIS ESTRANGEIROS

RESOLUÇÃO BCB nº 4.104, DE 28 DE JUNHO DE 2012 - DOU 02.07.2012
Dispõe sobre os critérios para aplicação de penalidades por infrações às normas que regulam os registros e o censo de capitais estrangeiros no País.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


RMCCI

CIRCULAR BCB nº 3.605, DE 29 DE JUNHO DE 2012 - DOU 02.07.2012
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

Para acessar a íntegra desta Circular, clique 1 e 2.


AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

PORTARIA GAB/ALF/VCP nº 101, DE 29 DE JUNHO DE 2012 - DOU 02.07.2012

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 295 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 587, de 21/12/2010, publicada no DOU de 23/12/2010, resolve:

Art. 1º - Delegar competência ao Presidente da Comissão constituída pela Portaria GAB/ALF/VCP nº 38, de 20 de março de 2012, publicada no BS nº 12, de 23/03/2012, e na sua ausência, ao seu substituto, para praticarem os atos necessários à seleção e credenciamento de candidatos a prestar serviços de assistência técnica na condição de peritos, nos termos previstos na IN RFB nº 1020/2010, alterada pela IN RFB nº 1096/2010.

Art. 2° - Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.

ANTONIO ANDRADE LEAL


DUMPING – 6902.10.18 E 6902.10.19

CIRCULAR SECEX nº 30, DE 28 DE JUNHO DE 2012 - DOU 02.07.2012
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos para o Brasil de refratários básicos, usualmente classificados nos itens 6902.10.18 e 6902.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 126 do DOU.


DUMPING - 7304.19.00

RETIFICAÇÃO – DOU 02.07.2012

Na Circular SECEX nº 26, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2012, Seção 1, página 38,

onde se lê:

"4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto no 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição.

As respostas aos questionários da revisão, apresentadas no prazo original de 40 (quarenta) dias, serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto no art. 34 do citado diploma legal.";

leia-se:

"4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto no 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição.

Em virtude do grande número de produtores/exportadores estrangeiros identificados nas estatísticas de importação do Brasil, de  acordo com o disposto na alínea "b" do § 1o do art. 13 do Decreto no 1.602, de 1995, será selecionado, para o envio do questionário, o maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações para o Brasil."


INMETRO

PORTARIA INMETRO nº 334, DE 28 DE JUNHO DE 2012 - DOU 02.07.2012
Aprova o Regulamento Administrativo para realização de Consulta e Audiência Pública no âmbito do Inmetro.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 22, DE 28 DE JUNHO DE 2012 - DOU 02.07.2012

Dispõe sobre o encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:

Art. 1º Encerrado, com base no Relatório Fiscal Coana/Cotac/Dinom nº 2012/0002, de 28 de junho de 2012, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem da mercadoria "luva de procedimento  não cirúrgico", NCM 4015.19.00, produzida e exportada pela empresa Kevenoll S.A. do Uruguai, aberto pelo ADE Coana nº 10/2012, de 17 de abril de 2012, com a qualificação da origem e reconhecimento do cumprimento da regra de origem estabelecida no art.3º, inciso c, do Regime de Origem do Mercosul.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO

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