terça-feira, 31 de julho de 2012


LEGISLAÇÃO

GREVES – MEDIDAS PARA A CONTINUIDADE DE ATIVIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS

RETIFICAÇÃO – DOU 31.07.2012

DECRETO nº 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012
(Publicado no Diário Oficial de 25 de julho de 2012 - Seção 1)

Na página 4, 3ª coluna, nas assinaturas,

leia-se: Dilma Rousseff, Miriam Belchior e Luís Inácio Lucena Adams.


PORTO DE MACEIÓ

DELIBERAÇÃO CAP/MACEIÓ nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2012 - DOU 31.07.2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DO PORTO DE MACEIÓ - CAP/MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.31, Parágrafo 5º da Lei nº 8630/1993, e o Parágrafo Único do Artigo 11 do Regimento Interno do Conselho, delibera: APROVAR A REVISÃO DA NORMA DE ATRACAÇÃO DO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ; determinar a avaliação da presente Norma pelo Conselho de Autoridade no mês de maio de 2013.

LUIZ RICARDO KONARSKI


MAPA – REGULAMENTO TÉCNICO DO AZEITE DE OLIVA E DO ÓLEO DE BAGAÇO DE OLIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 19, DE 30 DE JULHO DE 2012 - DOU 31.07.2012

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 2o do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, alterado pelo art. 3o do Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Portaria nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.006319/2010-07, resolve:

Art. 1o Alterar o art. 30 da Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. As análises laboratoriais previstas nesta Instrução Normativa serão realizadas por:

I - laboratórios oficiais ou credenciados pelo MAPA; ou

II - laboratórios estrangeiros reconhecidos pelo MAPA."(NR)

Art. 2o No art. 5o da Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2012, onde se lê: Anexo II, leia-se: Anexo I.

Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES RIBEIRO FILHO


DUMPING

PORTARIA SECEX nº 25, DE 30 DE JULHO DE 2012 - DOU 31.07.2012

Altera o Anexo I da Portaria SECEX nº 46, de 23 de dezembro de 2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, NDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos VI e VII do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Os itens 1.1 e 1.2 do Capítulo "II) Informações Gerais" do Anexo I da Portaria SECEX nº 46, de 23 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.1. O período de investigação de dumping compreenderá 12 (doze) meses encerrados em março, junho, setembro ou dezembro, tendo o peticionário até o último dia útil do 4º (quarto) mês subsequente ao encerramento do referido período para protocolar a petição sem a necessidade de atualização do período de investigação.

1.2. O período de investigação de dano compreenderá 60 (sessenta) meses, divididos em cinco intervalos de 12 (doze) meses, sendo que o intervalo mais recente deverá necessariamente coincidir com o período de investigação de dumping e os outros quatro intervalos compreenderão os doze meses anteriores aos primeiros e assim sucessivamente."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES


AEROPORTO DE GUARULHOS – LOJA FRANCA

PORTARIA ALF/GRU nº 124, DE 27 DE JULHO DE 2012 - DOU 31.07.2012

Estabelece normas reguladoras do controle fiscal do regime aduaneiro especial de lojas francas.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique aqui.


ALFANDEGAMENTO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/ RF nº 59, DE 24 DE JULHO DE 2012 - DOU 31.07.2012
Prorroga para 19/07/2022 o alfandegamento, a título permanente, dos 58 (cinquenta e oito) Tanques identificados sob os nºs 01 a 03 e 06 a 60 com capacidade de armazenagem nominal total de 38.310 m³, equivalentes a 50.400 ton., implantados no Terminal de Líquidos a Granel administrado pela empresa FISCHER S/A - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULTURA.

Para acessar a íntegra deste Ato, clique aqui.


IRF/GUAJARÁ-MIRIM/RO

PORTARIA IRF/GUAJARÁ-MIRIM/RO nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2012 - DOU 31.07.2012
Resolve, que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Guajará-Mirim/RO, poderá, mediante apresentação de requerimento do interessado, acompanhado do MIC/DTA e de Termo de Responsabilidade, protocolados especificamente para este fim, autorizar o início do trânsito aduaneiro, única e exclusivamente na rota que estabelece.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.

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