LEGISLAÇÃO
GREVES – MEDIDAS PARA A CONTINUIDADE DE ATIVIDADES E SERVIÇOS
PÚBLICOS
RETIFICAÇÃO
– DOU 31.07.2012
DECRETO
nº 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012
(Publicado
no Diário Oficial de 25 de julho de 2012 - Seção 1)
Na
página 4, 3ª coluna, nas assinaturas,
leia-se: Dilma Rousseff, Miriam Belchior
e Luís Inácio Lucena Adams.
PORTO DE MACEIÓ
DELIBERAÇÃO
CAP/MACEIÓ nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2012 - DOU
31.07.2012
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DO PORTO DE MACEIÓ - CAP/MACEIÓ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.31, Parágrafo 5º da Lei nº
8630/1993, e o Parágrafo Único do Artigo 11 do Regimento Interno do Conselho,
delibera: APROVAR A REVISÃO DA NORMA DE ATRACAÇÃO DO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO
PORTO DE MACEIÓ; determinar a avaliação da presente Norma pelo Conselho de
Autoridade no mês de maio de 2013.
LUIZ RICARDO KONARSKI
MAPA – REGULAMENTO TÉCNICO DO AZEITE DE
OLIVA E DO ÓLEO DE BAGAÇO DE OLIVA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA MAPA nº 19, DE 30 DE JULHO DE 2012 - DOU 31.07.2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, o art. 2o do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, alterado
pelo art. 3o do Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de
novembro de 2007, no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, no
Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Portaria nº 381, de 28 de maio
de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.006319/2010-07, resolve:
Art. 1o Alterar
o art. 30 da Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
30. As análises laboratoriais previstas nesta Instrução Normativa serão
realizadas por:
I -
laboratórios oficiais ou credenciados pelo MAPA; ou
II -
laboratórios estrangeiros reconhecidos pelo MAPA."(NR)
Art. 2o No
art. 5o da Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2012, onde se lê:
Anexo II, leia-se: Anexo I.
Art. 3o Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES
RIBEIRO FILHO
DUMPING
PORTARIA
SECEX nº 25, DE 30 DE JULHO DE 2012 - DOU 31.07.2012
Altera
o Anexo I da Portaria SECEX nº 46, de 23 de dezembro de 2011.
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, NDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos VI e VII do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro
de 2010, resolve:
Art. 1º
Os itens 1.1 e 1.2 do Capítulo "II) Informações Gerais" do Anexo I da
Portaria SECEX nº 46, de 23 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"1.1.
O período de investigação de dumping compreenderá 12 (doze) meses encerrados em
março, junho, setembro ou dezembro, tendo o peticionário até o último dia útil
do 4º (quarto) mês subsequente ao encerramento do referido período para
protocolar a petição sem a necessidade de atualização do período de
investigação.
1.2. O
período de investigação de dano compreenderá 60 (sessenta) meses, divididos em
cinco intervalos de 12 (doze) meses, sendo que o intervalo mais recente deverá
necessariamente coincidir com o período de investigação de dumping e os outros
quatro intervalos compreenderão os doze meses anteriores aos primeiros e assim
sucessivamente."(NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
AEROPORTO DE
GUARULHOS – LOJA FRANCA
PORTARIA
ALF/GRU nº 124, DE 27 DE JULHO DE 2012 - DOU 31.07.2012
Estabelece normas reguladoras do controle fiscal do regime
aduaneiro especial de lojas francas.
Para acessar
a íntegra desta Portaria, clique aqui.
ALFANDEGAMENTO
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/8ª RF nº 59, DE 24 DE JULHO DE 2012 - DOU
31.07.2012
Prorroga
para 19/07/2022 o alfandegamento, a título permanente, dos 58 (cinquenta e
oito) Tanques identificados sob os nºs 01 a 03 e 06 a 60 com capacidade de
armazenagem nominal total de 38.310 m³, equivalentes a 50.400 ton., implantados
no Terminal de Líquidos a Granel administrado pela empresa FISCHER S/A -
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULTURA.
Para acessar a íntegra deste Ato, clique aqui.
IRF/GUAJARÁ-MIRIM/RO
PORTARIA
IRF/GUAJARÁ-MIRIM/RO nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2012 - DOU 31.07.2012
Resolve,
que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Inspetoria
da Receita Federal do Brasil em Guajará-Mirim/RO, poderá, mediante apresentação
de requerimento do interessado, acompanhado do MIC/DTA e de Termo de
Responsabilidade, protocolados especificamente para este fim, autorizar o
início do trânsito aduaneiro, única e exclusivamente na rota que estabelece.
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