LEGISLAÇÃO
OPERADOR ESTRANGEIRO
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB nº 1.278, DE 2 DE JULHO DE 2012 - DOU 03.07.2012
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011, que institui o
procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador
estrangeiro.
SELIC
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 66, DE 2 DE JULHO DE 2012 - DOU 03.07.2012
Divulga
a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de junho
de 2012.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995,
nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de
dezembro de 1997, declara:
Art. 1º
A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de
junho de 2012, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos
federais, a partir do mês de julho de 2012, é de 0,64%.
Art. 2º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO
PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
FÓRUM GLOBAL
PORTARIA
INTERMINISTERIAL MF/MJ/MDIC/BCB nº 236, DE 29 DE JUNHO DE 2012 – DOU 03.07.2012
Institui
Grupo de trabalho Interministerial para coordenar as atividades de preparação do
Brasil para avaliação do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de
Informações para Fins Tributários.
REGISTRO
DE AGROTÓXICO
INSTRUÇÃO
NORMATIVA IBAMA nº 7, DE 2 DE JULHO DE 2012 - DOU 03.07.2012
Estabelece
que os interessados na obtenção de registro de agrotóxico a base dos
ingredientes ativos TRICLOPIR ÉSTER BUTOXI ETÍLICO, GLIFOSATO, TRICLOPIR ÉSTER
BUTOXI ETÍLICO + FLUROXIPIR METÍLICO ou IMAZAPIR, para utilização, em caráter
emergencial, que atendam às finalidades e condições de uso definidas no Anexo
desta Instrução Normativa, devem apresentar requerimento ao IBAMA, acompanhado
dos itens listados no Anexo III e do Termo de Compromisso, conforme modelo
definido no Anexo IV, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 1/08.
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