sexta-feira, 20 de julho de 2012


LEGISLAÇÃO

SISCOSERV

PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS nº 1.908, DE 19 DE JULHO DE 2012 - DOU 20.07.2012
Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.

Para acessar a íntegra desta Portaria, clique 1 e 2.


DUMPING - PNEU NOVO 4011.10.00

CIRCULAR SECEX nº 34, DE 19 DE JULHO DE 2012 - DOU 20.07.2012
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coreia, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia para o Brasil de pneu novo, de borracha, do tipo utilizado em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", bandas 165, 175 e 185, comumente classificado no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.

Para acessar a íntegra desta Circular, clique aqui e vá até a página 120 do DOU.


SOFTWARE. VALOR ADUANEIRO

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº 95, DE 9 DE MAIO DE 2012 - DOU 20.07.2012
Na importação de programas de computador (softwares), seja na modalidade de cópia única ou na modalidade de cópias múltiplas, é considerado unicamente o custo ou valor do suporte físico propriamente dito na determinação do valor aduaneiro, desde que o custo ou o valor dos dados, programas ou aplicativos esteja destacado do custo ou valor do suporte físico no documento de aquisição.

Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.


EXPORTAÇÃO – COFINS/PIS/PASEP

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº 96, DE 11 DE MAIO DE 2012 - DOU 20.07.2012
O conceito da expressão "vendas" constante do inciso III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003, não abrange as operações relativas à prestação de serviços a empresas comerciais exportadoras.

Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.


SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº 97, DE 11 DE MAIO DE 2012 - DOU 20.07.2012
O conceito da expressão "vendas" constante do inciso III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003, não abrange as operações relativas à prestação de serviços a empresas comerciais exportadoras.

Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.


FRETE INTERNACIONAL. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº 98, DE 16 DE MAIO DE 2012 - DOU 20.07.2012
Admite-se o desconto, por pessoa jurídica que adquire serviços de frete internacional para a exportação de seus produtos, de créditos relativos ao frete na operação de venda, na condição de que suporte o ônus correspondente e desde que o transportador seja pessoa jurídica domiciliada no país.

Para acessar a íntegra desta Solução, clique 1 e 2.


PLATAFORMAS DESTINADAS À PESQUISA E LAVRA DE JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº 99, DE 17 DE MAIO DE 2012 - DOU 20.07.2012
As mercadorias admitidas no regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, poderão ser remetidas ao estabelecimento da consulente para fins de industrialização por encomenda de etapas do processo produtivo, por conta e ordem do beneficiário do regime.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº 100, DE 17 DE MAIO DE 2012 - DOU 20.07.2012
As mercadorias admitidas no regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, poderão ser remetidas ao estabelecimento da consulente para fins de industrialização por encomenda de etapas do processo produtivo, por conta e ordem do beneficiário do regime.

Para acessar a íntegra desta Solução, clique aqui.


SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. ESPANHA. ALÍQUOTAS E CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº 106, DE 23 DE MAIO DE 2012 - DOU 20.07.2012
Os rendimentos da prestação de serviços pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior...

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DESPACHANTE ADUANEIRO

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10ª RF DISIT nº 111, DE 31 DE MAIO DE 2012 - DOU 20.07.2012
As normas de eficácia limitada têm sua aplicabilidade indireta e reduzida, porque dependem de regulamentação ulterior que lhes atribua completa eficácia e defina os critérios e limites em que poderão ser aplicadas.

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