LEGISLAÇÃO
GREVES – MEDIDAS PARA A CONTINUIDADE DE ATIVIDADES E SERVIÇOS
PÚBLICOS
DECRETO
nº 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012 - DOU 25.07.2012
Dispõe
sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos
e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou
operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos
servidores públicos federais.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei no 7.783, de 28 de junho de 1989,
D E C R
E T A :
Art. 1o Compete
aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer
greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos:
I -
promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou
serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
II -
adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à
manutenção ou realização da atividade ou serviço.
§ 1o As
atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão
executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado
supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes.
§ 2o Compete
à chefia de cada unidade a observância do prazo máximo estabelecido no § 1o.
§ 3o A
responsabilidade funcional pelo descumprimento do disposto nos §§ 1o e 2o será
apurada em procedimento disciplinar específico.
Art. 2o O
Ministro de Estado competente aprovará o convênio e determinará os
procedimentos necessários que garantam o funcionamento regular das atividades
ou serviços públicos durante a greve, paralisação ou operação de retardamento.
Art. 3o As
medidas adotadas nos termos deste Decreto serão encerradas com o término da
greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização das atividades
ou serviços públicos.
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams
IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO - 1516.20.00
RESOLUÇÃO
CAMEX nº 51, DE 24 DE JULHO DE 2012 - DOU 25.07.2012
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao
amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Para acessar
a íntegra desta Resolução, clique aqui.
DUMPING - 2918.14.00 E 2918.15.00
RESOLUÇÃO
CAMEX nº 52, DE 24 DE JULHO DE 2012 - DOU 25.07.2012
Dispõe sobre aplicação de direitos antidumping definitivos, por um
prazo de até 5 (cinco) anos, às importações de ácido cítrico e determinados
sais do ácido cítrico, originárias da República Popular da China e homologa
compromisso de preço.
Para acessar
a íntegra desta Resolução, clique aqui e
vá até a página 17 do DOU.
PORTO DE
VITÓRIA (ES) - SISCOMEX RADAR
PORTARIA
ALF/VIT nº 64,
DE 23 DE JULHO DE 2012 - DOU 25.07.2012
Dispõe sobre os procedimentos locais relacionados à habilitação
de importadores e exportadores para operar no Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex) e determina outras providências.
Para acessar
a íntegra desta Resolução, clique aqui e
vá até a página 36 do DOU.
BNDES
RESOLUÇÃO
BNDES nº 2.284, DE 4 DE JULHO DE 2012 - DOU 25.07.2012
Aprovar
o Regulamento de Cadastramento e Credenciamento de Fornecedores, Componentes,
Máquinas, Equipamentos e Sistemas Industriais no Cadastro de Fornecedores
Informatizado do BNDES (BNDES-CFI), nos termos da presente Resolução.
Para acessar a íntegra desta Resolução,
clique aqui e vá até a página 69
do DOU.
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