quarta-feira, 25 de julho de 2012


LEGISLAÇÃO

GREVES – MEDIDAS PARA A CONTINUIDADE DE ATIVIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS

DECRETO nº 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012 - DOU 25.07.2012

Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.783, de 28 de junho de 1989,

D E C R E T A :

Art. 1o Compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos:

I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e

II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço.

§ 1o As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes.

§ 2o Compete à chefia de cada unidade a observância do prazo máximo estabelecido no § 1o.

§ 3o A responsabilidade funcional pelo descumprimento do disposto nos §§ 1o e 2o será apurada em procedimento disciplinar específico.

Art. 2o O Ministro de Estado competente aprovará o convênio e determinará os procedimentos necessários que garantam o funcionamento regular das atividades ou serviços públicos durante a greve, paralisação ou operação de retardamento.

Art. 3o As medidas adotadas nos termos deste Decreto serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização das atividades ou serviços públicos.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams


IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - 1516.20.00

RESOLUÇÃO CAMEX nº 51, DE 24 DE JULHO DE 2012 - DOU 25.07.2012
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui.


DUMPING - 2918.14.00 E 2918.15.00

RESOLUÇÃO CAMEX nº 52, DE 24 DE JULHO DE 2012 - DOU 25.07.2012
Dispõe sobre aplicação de direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações de ácido cítrico e determinados sais do ácido cítrico, originárias da República Popular da China e homologa compromisso de preço.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 17 do DOU.


PORTO DE VITÓRIA (ES) - SISCOMEX RADAR

PORTARIA ALF/VIT nº 64, DE 23 DE JULHO DE 2012 - DOU 25.07.2012
Dispõe sobre os procedimentos locais relacionados à habilitação de importadores e exportadores para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e determina outras providências.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 36 do DOU.


BNDES

RESOLUÇÃO BNDES nº 2.284, DE 4 DE JULHO DE 2012 - DOU 25.07.2012
Aprovar o Regulamento de Cadastramento e Credenciamento de Fornecedores, Componentes, Máquinas, Equipamentos e Sistemas Industriais no Cadastro de Fornecedores Informatizado do BNDES (BNDES-CFI), nos termos da presente Resolução.

Para acessar a íntegra desta Resolução, clique aqui e vá até a página 69 do DOU.

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